Laudo de Ruído Externo em Áreas Habitadas - NBR 10.151

O monitoramento de ruído externo em áreas habitadas é realizado em conformidade com a Norma ABNT – NRB 10.151, que fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações. Os resultados são apresentados através de Relatório técnico. As condições habituais de trabalho da empresa são mantidas durante as avaliações. As avaliações são realizadas no período diurno e noturno por meio de equipamentos calibrados em redes acreditadas RBC, conforme norma IEC 61.672 classe 2 ou superior. Trocar por As avaliações são realizadas no período diurno e noturno por meio de equipamentos que atendem os requisitos técnicos da NBR 10.151 (versão atualizada), previamente calibrados em redes acreditadas RBC INMETRO.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

Tem como objetivo identificar a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador. É um documento onde são avaliadas as condições do ambiente de trabalho para determinar se o trabalhador tem direito ou não a aposentadoria especial. É importante, em primeiro lugar, salientar que o LTCAT é um documento de valor previdenciário, e não trabalhista. Deste modo, ele não é disciplinado pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, mas pela legislação Previdenciária e Portarias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A exigência do LTCAT está regulamentada no artigo 58 da Lei 8.213/1991, que dispõe dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A legislação descreve sobre a necessidade do laudo para concessão do benefício de aposentadoria especial.

Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15)

Laudo que obedece ao critério técnico-legal da NR 15, cuja finalidade é caracterizar quais as atividades insalubres existentes, e qual o  adicional incidente em cada atividade insalubre (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo). Nele, quando possível, encontraremos medidas propostas para a neutralização e/ou eliminação da situação insalubre, para uma possível isenção do pagamento do respectivo adicional.

Laudo Técnico de Periculosidade (NR-16)

Laudo que obedece ao critério técnico-legal da NR 16 , cuja finalidade é caracterizar quais as atividades periculosas, delimitar as áreas de risco existentes na empresa, para que possam ser devidamente delimitadas, sinalizadas e adequadas para minimizar possíveis condições de risco acentuado, além de propor medidas para a eliminação, quando possível, da situação perigosa e isenção do pagamento do respectivo adicional de periculosidade (30% sobre o salário).